Conheça um pouco da histórial da Acresp

Fundada em 26/09/1987, de âmbito nacional, com sede na Rua Conselheiro Crispiniano, 53 10 andar conjunto 102 – República – SP, na Capital do Estado de São Paulo, Entidade Social de caráter civil de âmbito nacional de fins não econômicos, constituída por Servidores e Funcionários Públicos, de âmbito Municipal, Estadual e Federal, sejam em regime Estatutário ou Celetista, Nomeação ou contratação, além dos Aposentados e Pensionistas em geral.

A ACRESP – ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DOS SERVIDORES PÚBLICOS, tem sua sede em São Paulo/SP e mantém sub-sedes ou parcerias através de seus correspondentes nos Estados da União, assim como regionais nas diversas regiões administrativas dos Estados Brasileiros, de acordo com a legislação local.

A ACRESP tem por finalidade prestar serviços e oferecer produtos, serviços e benefícios assistenciais a seus associados.

A ACRESP mantem convênios e/ou contratos institucionais com bancos, companhias de seguros, financeiras, clubes de campos, agências de turismo, redes hoteleiras, alimentícias, hospitalares e farmacêuticas, cooperativas, associações comerciais, empresas médicas e odontológicos, advogados, médicos e dentistas particulares, empresas de assistência jurídica, empresas comerciais e industrias e outros convênios que possam oferecer aos seus associados, atendendo as normas Estatuarias e Regulamentos internos.

Sobre os Convênio e Parcerias: O associado com a sua mensalidade em dia terá o direito a pleitear todos os produtos, serviços e benefícios oferecidos pela ACRESP, respeitando as normas e regulamentos que regerá cada um. Os recursos para produtos, serviços ou benefícios oferecidos de que necessitem de assistência financeira, poderão ser próprios da Entidade ou de Instituição Bancárias. Os limites são aprovados pela ACRESP de acordo com as regras estabelecidas pelos órgãos competentes.

Sobre a constituição da receita da Associação: contribuições dos associados, taxas e remuneração de seus serviços e eventos, locações, doações, legados e subvenções, rendimentos de aplicações financeiras.

Esses produtos possuem limites aprovados pela Diretoria, no valor correspondente ao equivalente a 15 (quinze mensalidades), sendo esta fixada no valor de 10% do salário mínimo vigente, isto para que não ocorra concentração e ou privilégios em favor de um associado e em detrimento aos demais, além de reduzir o risco de prejuízos. Sim, por que em não havendo a quitação da fatura em seu respectivo vencimento pelo associado. A ACRESP responsabiliza-se perante o estabelecimento comercial.

A ACRESP oferece aos associados através de convênios e parcerias produtos como; assistência alimentar, farmacêutica, óticas, loja virtual, convênios odontológicos e saúde, Hotel, Pousadas e CVC turismo, possibilitando-lhes a aquisição imediata sem consulta ao serviço de proteção ao crédito, sujeita a analise da documentação de acordo com o Estatuto da entidade em vigência, o pagamento em data posterior e podendo ser parcelado, de acordo com o vencimento de seu pagamento, proporcionando-lhes mais conforto com sistema de débito automático em conta corrente.

Fonte: http://www.acresp.org.br/institucional/conteudo-institucional/quem-somos

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