Seguro Transporte

O seguro de transporte de cargas cobre danos e perdas causados a bens e mercadorias em viagens terrestres, aéreas e sobre a água, em percursos nacionais e internacionais. As coberturas abrangem três categorias: internacional, nacional e responsabilidade civil. Saiba como proteger sua carga contra os mais diversos tipos de risco, desde a origem até o destino final.

Quem pode contratar: São partes interessadas no Seguro de Transporte, qualquer pessoa que tenha o interesse segurável, dentre elas, o dono da mercadoria transportada, o credor hipotecário, o agente transportador e/ou outros.

Seguro transporte terrestre (rodoviários e/ou ferroviários)

Cobre os danos ou perdas ao objeto segurado durante o percurso declarado na apólice ou averbação em território nacional, por meio terrestre ou ferroviário, decorrentes de:

  • Colisão.
  • Capotagem;
  • Descarrilha.
  • ento e tombamento.
  • Incêndio, explosão, raio.
  • Inundação, transbordamento de cursos d'água, represas, lagos ou lagoas.
  • Desmoronamento ou queda de terras, pedras, obras de arte ou outros objetos.
  • Roubo oriundo de assalto à mão armada, ou desaparecimento de carregamento total do veículo devidamente comprovado por inquérito policial e extravio de volumes inteiros.
  • Amassamento, amolgamento, arranhadura.
  • Contaminação, contato com outras mercadorias, derrame, quebra, vazamento e outros danos semelhantes quando verificados em decorrência dos riscos previstos nos itens.
  • Acidentes com o veículo transportador;
  • Desaparecimento do carregamento total do veículo.
  • Outras coberturas particulares em função das características de cada objeto transportado.

Taxas

As taxas são definidas em função do percurso da viagem e aplicáveis diretamente sobre o valor do objeto transportado.

Transporte Aéreo (RTA)

A garantia básica do Riscos de Transporte Aéreo (RTA) cobre os danos ou perdas ao objeto segurado durante o percurso de transporte, em caso de acidente com a aeronave.

Riscos Cobertos:

  • Incêndio
  • Explosão
  • Abalroamento
  • Colisão
  • Queda e ou aterrissagem forçada
  • Continuidade da viagem por outros meios de transportes (em caso de sinistro)
Riscos Cobertos
  • Naufrágio
  • Encalhe
  • Abalroação
  • Colisão
  • Explosão, incêndio, raio e suas consequências
  • Ressaca e tempestade
  • Mudança forçada de rota (Arribada)
  • Falta ao dever do capitão e tripulantes (Barataria.)

Seguro Transportes Internacionais (Importação/Exportação)

Aéreo / Marítimo / Terrestre

É um seguro destinado exclusivamente ao importador ou exportador de mercadorias de qualquer natureza transportadas do Brasil para o exterior ou vice-versa, em navios, aeronaves, veículos rodoviários e ou vagões ferroviários.


Coberturas

As coberturas e garantias oferecidas pelo seguro variam de acordo com o tipo de mercadoria, condições de venda estabelecida entre o importador e o exportador. O seguro cobre todos os riscos de transportes (all risks) e mediante pagamento adicional, pode ser incluída claúsula para cobertura de guerra e greve.


Outras garantias

Além da mercadoria, poderão ser determinadas verbas para cobrir:

  • Frete
  • Despesas Diversas
  • Lucros Esperados
  • Impostos (I.I., I.P.I. e I.C.M.S.)

Responsabilidade Civil

Seguro do Transportador Rodoviário de Carga - RCTRC

Este seguro tem por objetivo garantir às empresas de transporte rodoviário de carga o reembolso das indenizações que venham a ser obrigadas a pagar, como responsáveis por perdas e danos sofridos pelos bens ou mercadorias de terceiros que lhes tenham sido entregues para transporte rodoviário no território nacional e países da América do Sul.

Seguro obrigatório definido em por lei no art. 20, do decreto lei n.º 73/66 e destinado ao transportador rodoviário.


Facultativa por desaparecimento de carga / RCF-DC

O seguro de RCF-DC garante o reembolso pelo desaparecimento da carga em consequência de:

  • Apropriação indébita e estelionato;
  • Furto simples ou qualificado;
  • Extorsão simples ou mediante sequestro;
  • Desaparecimento da carga concomitantemente com o veículo transportador;
  • Roubo durante o trânsito, entendendo-se como tal o desaparecimento total ou parcial da carga, desde que o autor do delito tenha assumido o controle do veículo transportador mediante grave ameaça ou emprego de violência;
  • Roubos praticados durante viagem fluvial na região amazônica, complementar a viagem rodoviária, desde que haja inquérito conclusivo e que ocorra o desaparecimento total ou parcial de carga, concomitantemente ou não com o do veículo embarcado;
  • Roubo de mercadorias no depósito do transportador, nos pátios e no interior de edifícios, estejam elas carregadas ou não no veículo transportador, e ainda não entregues ao destinatário e que não tenham permanecido no depósito por mais de 15 (quinze) dias corridos.

Atenção

Este ramo só pode ser contratado em conjunto com o seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga - RCTRC


Valor do Seguro

As taxas são definidas em função do percurso da viagem e aplicáveis diretamente sobre o valor do objeto transportado.

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