Seguro de Vida Empresarial - O seguro de vida em grupo

O seguro de vida em grupo, conjugado ou não com o seguro de acidentes pessoais coletivo, é um contrato que a empresa faz com uma seguradora com o objetivo de garantir proteção financeira para empregados, sócios e executivos.

Os benefícios podem ser estendidos a cônjuges e filhos. Quando acontece a falta da pessoa que era a provedora do sustento da família de forma inesperada, por acidente ou por doença, geralmente o padrão de vida dos que ficaram tende a cair.

A indenização do seguro de vida é uma rede de proteção, pelo menos para os primeiros anos, permitindo que os familiares se reestruturem financeiramente.

O seguro de vida empresarial é ideal para empresas de 3 a 400 funcionários e/ou prestadores de serviços (exclusivos com a Empresa).

O sucesso de uma empresa ou associação depende muito dos seus colaboradores. Portanto, valorizar estas pessoas é fundamental. Pensando nisso, criamos produtos que oferecem proteção aos mais variados segmentos de negócios.

Por ser coletiva, a apólice tem custos menores. Assim, seus funcionários desfrutam de um seguro com preço mais acessível e sua empresa passa a oferecer um benefício que ajuda a aumentar a produtividade.


Quais são as coberturas do seguro de vida?

A principal delas, obrigatória, é a cobertura para morte, que pagará ao(s) beneficiário(s) o capital segurado (indenização) definido na apólice, no caso da morte do segurado (natural ou acidental).

A estrutura do seguro de vida pode distinguir as coberturas entre básicas e adicionais, sendo que o seguro deve conter pelo menos uma das coberturas básicas (morte natural ou acidental). No entanto, em vez de aprovar planos de seguros com coberturas básicas e adicionais, muitas seguradoras têm optado por oferecer planos de seguros independentes para cada cobertura. Dessa forma, é possível contratar um plano de seguro só para cobertura de morte (natural ou acidental), só para morte acidental, só para invalidez por acidente, só para invalidez funcional por doença, só para invalidez laborativa por doença, etc. É muito importante que todas as situações que você quer que sejam indenizadas a seus beneficiários estejam claramente previstas no contrato que assinar com a seguradora.

As coberturas mais comuns são:

  • Morte;
  • Morte por acidente;
  • Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA)
  • Invalidez permanente total por acidente (IPTA)
  • Invalidez Permanente por Acidente Majorada (IPAM)
  • Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD)
  • Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença (ILPD)
  • Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO)
  • Diárias de Incapacidade Temporária (DIT)
  • Diárias por Internação Hospitalar (DIH)
  • Doenças Graves (DG) A partir da combinação dessas coberturas existem produtos específicos, entre os quais destacam-se os seguros: prestamista, educacional, viagem, habitacional e dotal.

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